Aluguer de curta duração: Alojamento Local Novas regras 2023

As novas regras do Alojamento Local entraram em vigor no dia 7 de outubro de 2023, um dia após a sua publicação. Mas em que consistem as novas regras do Alojamento Local em Portugal? Esclarecemos tudo neste artigo, lançando luz sobre as alterações e impactos resultantes da nova regulamentação.

As principais alterações no sector do Alojamento Local em Portugal prendem-se com a suspensão da atribuição de novas licenças, o aumento de poderes para os condomínios, a reavaliação das licenças AL, mais poderes de decisão para as câmaras municipais e a introdução de uma nova taxa contributiva extraordinária. Informa-te de todas as alterações e consulta o teu parceiro Oeste – Casas do Barlavento – sobre a tua situação atual.

Novas Regras Locais de Alojamento em Portugal 2023:

Este conjunto de medidas suspende a emissão de novas licenças de Alojamento Local. A suspensão abrange apartamentos, quartos ou hostels integrados numa fração autónoma de um imóvel. Estão abrangidas por esta suspensão as zonas costeiras de todo o país e todo o Algarve, estando apenas isentas as Regiões Autónomas, 165 municípios classificados como territórios de baixa densidade e 73 freguesias de baixa densidade, apesar de pertencerem a cidades com elevada densidade populacional.

Em suma, esta restrição será aplicada apenas aos municípios do litoral e do Algarve com maior densidade populacional.

Revisão das licenças de Alojamento Local

As licenças de Alojamento Local serão reavaliadas em 2030 e poderão ser renovadas de cinco em cinco anos. Há uma exceção a esta nova medida: quem adquiriu um imóvel para Alojamento Local com recurso a um empréstimo bancário terá a licença renovada automaticamente em 2030, sendo que esta renovação seguirá o tempo contratado no empréstimo bancário. Esta exceção aplica-se apenas a quem pediu um empréstimo bancário até 16 de fevereiro de 2023.

Se um imóvel AL não for utilizado e os proprietários não quiserem perder a licença, têm até 7 de dezembro para apresentar a declaração de rendimentos.

As licenças do Alojamento Local são pessoais e intransmissíveis, correndo o risco de caducarem. Não se aplica a situações de sucessão.

Nova taxa para Alojamento Local

A nova taxa extraordinária é a CEAL (Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local). Trata-se de uma taxa de 15%, cuja receita reverterá a favor do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). A CEAL só é aplicada a apartamentos ou hostels integrados em propriedade horizontal e não pode ser deduzida ao lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Esta taxa varia consoante a área do imóvel, o rendimento do Alojamento Local, a evolução das rendas e a pressão urbanística onde o imóvel se insere.

Esta taxa extraordinária não pode ser aplicada a alojamentos em municípios e freguesias com baixa densidade populacional.

Os condomínios ganham mais poder de decisão

A assembleia de condóminos passa a poder opor-se à existência de Alojamentos Locais numa determinada propriedade horizontal, ganhando cada vez mais poder de decisão nestas matérias. Se dois terços da permilagem do prédio (66,6%) se opuserem, a assembleia deve rejeitar a atividade nessa fração autónoma.

A assembleia só pode abster-se se o título constitutivo especificar que a fração autónoma se destina a Alojamento Local, ou se já existir uma decisão anterior.

O papel dos municípios na gestão do alojamento local

O papel dos Municípios será o de assegurar o equilíbrio entre habitação, Alojamento Local, comércio, alojamento para estudantes e outras actividades. Cada Município deve elaborar a sua própria Carta Municipal de Habitação, definindo as diretrizes para o equilíbrio habitacional, tal como referido na Lei de Bases da Habitação.

Aumento do IMI para os imóveis do Alojamento Local

A subida do IMI sobre Imóveis só será aplicada aos imóveis com atividade de Alojamento Local ativa e não será transmissível a todas as fracções autónomas da propriedade horizontal. A taxa de IMI poderá atingir 1%, em vez dos habituais 0,30% ou 0,45%

 

Prova de Alojamento Atividade Local

Já abordámos este assunto no início deste artigo; no entanto, é fundamental que saibas que tens de comprovar a tua atividade de Alojamento Local (AL) até 7 de dezembro de 2023. Para isso, deves entregar a tua declaração de IRS de 2022 ou, caso tenhas iniciado a atividade no início de 2023, a declaração do início da atividade.

Preenche o registo na plataforma RNAL ou na Câmara Municipal, onde se localiza o imóvel. Em caso de não apresentação do comprovativo da atividade de Alojamento Local, a licença será revogada. Este procedimento está em vigor desde 7 de outubro e termina a 7 de dezembro. Tendo em conta o tempo limitado para a entrega dos comprovativos, as Casas do Barlavento disponibilizam-se para ajudar os proprietários de Alojamento Local na entrega deste documento.

Entra em contacto connosco e esclarece todas as dúvidas sobre as novas regras do Alojamento Local. Conta com o nosso apoio para continuares o teu negócio no barlavento algarvio.

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