Governo vai reverter o poder dos condomínios sobre os imóveis de Alojamento Local para arrendamento de curta duração

Um decreto-lei recentemente aprovado pelo Governo português vai alterar significativamente a regulamentação do arrendamento de curta duração no país, revertendo algumas das medidas mais rigorosas introduzidas pela anterior administração socialista.

O pacote “Mais Habitação” do anterior governo tinha concedido aos moradores dos condomínios um poder de veto sobre as rendas de curta duração nos seus edifícios, exigindo uma maioria de dois terços dos votos da assembleia de condóminos. No entanto, a nova legislação visa tornar mais difícil aos moradores proibir as rendas de curta duração.

Esta mudança significativa na legislação teve um impacto direto nas vendas de apartamentos durante a primeira parte de 2023. Com as novas restrições ao arrendamento de curta duração, os potenciais investidores enfrentaram incertezas quanto à rentabilidade dos seus investimentos imobiliários. Consequentemente, registou-se um declínio notável na compra de apartamentos, uma vez que os investidores se tornaram mais cautelosos. (Lê o meu último relatório de mercado)

De acordo com as novas regras, os condóminos passam a ter de apresentar provas concretas das perturbações causadas pelos alugueres de curta duração para se oporem com êxito à sua existência. Esta oposição deve ser apoiada por uma decisão bem fundamentada, demonstrando que os alugueres estão a perturbar a utilização normal do edifício ou a causar incómodos aos vizinhos. As provas serão depois transmitidas ao presidente da câmara, que terá a última palavra sobre a decisão de encerrar ou não o aluguer de curta duração.

Isto pode trazer algum otimismo e ter um impacto positivo no mercado de venda de apartamentos, que foi severamente afetado desde a adoção do plano “Mais Habitação”.

Pontos essenciais da nova lei:

  • Poder de veto enfraquecido: Os condóminos terão menos poder para bloquear os alugueres de curta duração.
  • Ónus da prova: Os residentes têm de provar que os alugueres estão a causar distúrbios.
  • Participação dos municípios: Os presidentes de câmara terão a decisão final sobre o encerramento dos alugueres de curta duração.
  • Mediação: Os presidentes de câmara podem mediar litígios entre residentes e operadores de aluguer de curta duração.
  • Limites temporais: Se um aluguer de curta duração for encerrado, a proibição terá uma duração máxima de cinco anos.
  • Autoridade municipal: Os municípios terão mais poderes para regular os alugueres de curta duração nas suas áreas.
  • Nova função: Será criado um “provedor de aluguer de curta duração” para ajudar a resolver litígios.

Fonte: https://zap.aeiou.pt/governo-tirar-veto-condominos-alojamento-local-621504

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