Compreender o imposto sobre as mais-valias é crucial quando vendes a tua propriedade em Portugal. Embora eu esteja aqui para te guiar, é essencial que procures aconselhamento personalizado junto de um profissional da área fiscal para compreenderes a tua situação específica. O que os vendedores do Algarve precisam de saber
Pontos-chave para os vendedores
- Residentes vs. Não Residentes: O tratamento fiscal das mais-valias difere em função do teu estatuto de residente em Portugal.
- Taxas de imposto:
- Residentes: estão sujeitos a uma taxa de imposto de 28% sobre 50% da mais-valia.
- Não residente: Enquanto anteriormente era tributada uma taxa fixa de 28% sobre 100% da mais-valia, desde 1 de janeiro de 2023, apenas 50% da mais-valia é tributada. É adicionada ao seu rendimento mundial e tributada às taxas progressivas do IRS (que vão de 14,5% a 48%, mais a taxa de solidariedade, se aplicável).
- No caso de o imóvel ter uma licença AL, o imposto seria aplicado sobre 95% da mais-valia líquida em vez de 50%
- Isenções e reduções: Existem várias isenções e reduções disponíveis que podem ter um impacto significativo na tua obrigação fiscal. Estas podem incluir:
- Reinvestimento numa nova residência principal na UE/EEE: A mais-valia resultante da venda está isenta se o produto líquido (após dedução de qualquer hipoteca utilizada para a aquisição) for reinvestido noutra residência principal na UE ou no EEE no prazo de 36 meses.
- Isenção da residência principal: Se venderes a tua residência principal e possuíres a propriedade antes de 1989, estás geralmente isento do imposto sobre mais-valias na sua venda.
- Reduções relacionadas com a idade: Os vendedores com mais de 65 anos podem ter direito a reduções no imposto sobre mais-valias se reinvestirem em determinados produtos de pensões
- Na prática:
- Para os residentes:
- O imposto sobre as mais-valias é geralmente pago quando apresentas a tua declaração anual de rendimentos (IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). O prazo para entregar esta declaração é normalmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao ano em que a mais-valia foi realizada (ou seja, o ano em que vendeste o bem).
- O imposto sobre as mais-valias é geralmente pago quando apresentas a tua declaração anual de rendimentos (IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). O prazo para entregar esta declaração é normalmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao ano em que a mais-valia foi realizada (ou seja, o ano em que vendeste o bem).
- Para não residentes
- Retenção na fonte:
- Na maioria dos casos, o comprador do bem é legalmente obrigado a reter uma percentagem do preço de venda e a remetê-la diretamente às autoridades fiscais portuguesas em nome do vendedor não residente. Este valor serve de adiantamento para o pagamento do imposto final.
- A taxa de retenção na fonte pode variar consoante o tipo de ativo e o estatuto de residência do vendedor (por exemplo, dentro ou fora da UE/EEE).
- O vendedor terá então de apresentar uma declaração de impostos para declarar a mais-valia e pedir um reembolso se a retenção na fonte tiver excedido o imposto efetivamente devido ou pagar o saldo remanescente se este for inferior.
- Entrega da declaração de impostos:
- Se não existir um mecanismo de retenção na fonte ou se o vendedor preferir tratar diretamente do pagamento do imposto, deve apresentar uma declaração de IRS para declarar a mais-valia e calcular o imposto devido.
- A declaração de impostos deve ser apresentada dentro de um prazo específico, normalmente no ano seguinte ao da venda do ativo.
- O imposto devido pode então ser pago por transferência bancária ou por outros métodos de pagamento aceites.
- Representante fiscal:
- Os não residentes podem nomear um representante fiscal em Portugal para tratar das suas obrigações fiscais, incluindo a apresentação de declarações fiscais e o pagamento de impostos em seu nome.
- Isto pode ser particularmente útil se o vendedor não residente não estiver familiarizado com os procedimentos fiscais portugueses ou não residir em Portugal.
- Retenção na fonte:
- Para os residentes:
Navegar com confiança no imposto sobre ganhos de capital
Eu ponho-te em contacto com consultores fiscais qualificados que o podem fazer:
- Avalia as tuas circunstâncias individuais: O seu estatuto de residente, o tipo de propriedade e outros factores serão considerados para determinar a sua obrigação fiscal.
- Identifica possíveis isenções e reduções: Explorarão todas as vias disponíveis para minimizar a tua carga fiscal.
- Trata das declarações fiscais: Asseguram que a tua declaração de impostos é exacta e apresentada a tempo.
Vamos conversar
Não deixes que as preocupações com o imposto sobre as mais-valias te impeçam de vender a tua propriedade no Algarve. Estou aqui para o ajudar a compreender o processo e para o pôr em contacto com os profissionais certos. Entra em contacto comigo hoje para uma consulta personalizada.