Guia Fiscal: Um guia completo para investidores estrangeiros no Algarve, Portugal

Bem-vindo ao Algarve, Portugal!

Conhecido pela sua costa deslumbrante, belas praias e estilo de vida descontraído, o Algarve é um destino popular para investidores estrangeiros. Este guia fornece-te uma visão geral das implicações fiscais para aqueles que procuram estabelecer-se no Algarve, considerando diferentes tipos de pessoas e rendimentos.

1. Estatuto de residência

As tuas obrigações fiscais em Portugal dependem do teu estatuto de residência. És considerado residente fiscal se:

  • Passa mais de 183 dias em Portugal num ano civil
  • Ter uma casa permanente em Portugal à qual tenhas acesso

2. Regime de residente não habitual (RNH)

O regime de Residente Não Habitual (RNH) concede aos novos residentes fiscais em Portugal benefícios fiscais significativos durante um período de 10 anos. Contudo, a partir de 1 de janeiro de 2024, os reformados deixam de poder requerer o estatuto de RNH.

Quem pode ainda beneficiar dos NHR:
  • Indivíduos que trabalham em Portugal em “actividades de elevado valor acrescentado”: Inclui profissões em áreas científicas, artísticas ou técnicas.
  • Pessoas singulares com rendimentos passivos provenientes do estrangeiro: Inclui dividendos, juros e rendimentos de rendas (excluindo pensões).
Vantagens dos RNH (para as pessoas elegíveis):
  • Rendimentos de origem estrangeira: A maioria dos rendimentos de origem estrangeira (por exemplo, dividendos, juros) pode estar isenta de tributação em Portugal. No entanto, os rendimentos de pensões de origem estrangeira são agora tributados a uma taxa fixa de 10% para aqueles que obtiveram o estatuto de RNH após 1 de abril de 2020.
  • Rendimentos do trabalho: Os rendimentos do trabalho dependente de uma “atividade de elevado valor acrescentado” são tributados a uma taxa fixa de 20%.
  • Mais-valias: As mais-valias obtidas com a venda de imóveis situados fora de Portugal estão geralmente isentas de tributação.

Nota importante: As alterações ao regime dos RNH não afectam as pessoas que obtiveram o estatuto de RNH antes de 1 de abril de 2020. Estas pessoas continuarão a beneficiar das regras originais, incluindo a isenção dos rendimentos de pensões de origem estrangeira, durante os 10 anos de duração do seu estatuto de RNH.

3. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Os residentes fiscais em Portugal estão sujeitos a IRS sobre os seus rendimentos a nível mundial. O IRS é um imposto progressivo com taxas que variam entre 14,5% e 48%.

O rendimento tributável inclui:
  • Rendimento do trabalho
  • Rendimento empresarial
  • Rendimentos de investimento (por exemplo, dividendos, juros, rendimentos de rendas)
  • Mais-valias

4. Impostos sobre o património

  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): Este imposto anual é cobrado sobre o valor do teu imóvel em Portugal. As taxas variam consoante a localização e o tipo de imóvel.
  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): Este imposto é devido na compra de imóveis em Portugal. As taxas variam consoante o valor e o tipo de imóvel.
  • Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI): Este imposto aplica-se a pessoas singulares que possuam imóveis em Portugal com um valor patrimonial tributário global superior a 600 000 euros. Aplica-se também a empresas que detenham bens imóveis.

As taxas do AIMI para pessoas singulares são as seguintes:

  • 0,7% para imóveis com um valor combinado entre 600 000 euros e 1 milhão de euros.
  • 1% para imóveis com um valor combinado entre 1 milhão de euros e 2 milhões de euros.
  • 1,5% para os imóveis com um valor global superior a 2 milhões de euros.

As taxas do AIMI para as empresas são:

  • 0,4% para a maioria das empresas.
  • 7,5% para as empresas residentes em paraísos fiscais.

O valor do imóvel utilizado para calcular o imposto AIMI em Portugal é o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que se traduz em Valor Patrimonial Tributário.

Pensa nisso como a avaliação do fisco sobre o valor da tua propriedade. Normalmente, é mais baixa do que o valor real de mercado.

Vê como se determina:

  • Factores: Vários factores são considerados no cálculo do VPT, incluindo a localização, o tamanho, a qualidade da construção, a idade e quaisquer comodidades existentes.
  • Avaliação: A administração fiscal avalia estes factores através de uma fórmula específica.
  • Registo Predial: Este VPT é depois registado na Matriz Predial Portuguesa.

Pontos importantes a ter em conta:

  • Atualização anual: O VPT pode ser atualizado anualmente, embora nem sempre seja esse o caso.
  • Contestar: Se não concordares com o VPT, podes contestá-lo através de um processo de reavaliação.

Onde encontrar o teu VPT:

  • Portal das Finanças: Podes encontrar o VPT do teu imóvel no site do Portal das Finanças Portuguesas.
  • Escritura de propriedade: Também é normalmente mencionado na tua escritura de propriedade.

Em última análise, o VPT é um valor crucial, pois constitui a base de cálculo não só do AIMI, mas também do teu IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

5. Impostos sobre as rendas de longa duração:

  • Taxas de imposto: Os rendimentos de aluguer são tributados a uma taxa fixa de 28%. No entanto, existem algumas deduções disponíveis, dependendo da duração do contrato de aluguer:
    • 3-5 anos: 25%.
    • 5-10 anos: 15%
    • 10-20 anos: 10%
    • Mais de 20 anos: 5%
  • Base fiscal: És tributado sobre o teu rendimento líquido de arrendamento, o que significa que podes deduzir despesas elegíveis como manutenção da propriedade, seguros e juros hipotecários.

6. Taxa de Alojamento Local:

  • Regime simplificado: Se o teu rendimento anual de arrendamento for inferior a 200.000 euros e optares pelo regime simplificado, 35% do teu rendimento bruto é considerado rendimento tributável. Este é então tributado à tua taxa individual de imposto sobre o rendimento (que varia em função do teu escalão de rendimentos).
  • Contabilidade organizada: Se o teu rendimento anual for superior a 200.000 euros ou se optares pela contabilidade organizada, terás de controlar meticulosamente todos os rendimentos e despesas. O teu rendimento tributável será o teu lucro (rendimento do aluguer menos despesas) e será tributado à tua taxa de imposto sobre o rendimento individual.
  • IVA: As rendas de curta duração estão também sujeitas a IVA (IVA em Portugal), atualmente de 6%. No entanto, podes estar isento se o teu rendimento anual for inferior a 10.000 euros e estiveres a utilizar o regime simplificado.

7. Outros impostos

  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): Trata-se de um imposto sobre o consumo que incide sobre a venda de bens e serviços em Portugal. A taxa normal é de 23%.
  • Imposto sobre as Sucessões e Doações: Este imposto incide sobre a transmissão de bens situados em Portugal. Não existe imposto sobre as sucessões ou doações entre cônjuges ou familiares diretos.
Cenários específicos:
  • Reformados: Os reformados estrangeiros que se tornem residentes fiscais em Portugal deixam de ser elegíveis para o regime de RNH. As suas pensões de origem estrangeira ficarão sujeitas às taxas normais de imposto sobre o rendimento.
  • Empresários: Os empresários estrangeiros que estabeleçam uma empresa em Portugal podem ainda beneficiar do regime de RNH, pagando uma taxa fixa de 20% sobre os seus rendimentos empresariais, desde que cumpram os requisitos.
  • Investidores: Os investidores estrangeiros que comprem imóveis em Portugal estarão sujeitos a IMT, IMI e, potencialmente, AIMI. As mais-valias na venda de imóveis são geralmente tributáveis.

Conclui:

Embora o Algarve continue a ser um destino atrativo para os investidores estrangeiros, as recentes alterações ao regime de RNH tornaram-no menos atrativo para os reformados. É crucial compreender as actuais implicações fiscais antes de tomar qualquer decisão.

Aviso Legal: Este guia fornece uma visão geral das implicações fiscais para os investidores estrangeiros no Algarve. Não se destina a substituir o aconselhamento fiscal profissional. Recomenda-se que consultes um consultor fiscal qualificado para discutir as tuas circunstâncias individuais.